Aula ética autoral batista
Prof.(a): Patrícia Moura
Assunto: Ética Empresarial
Noções de Direito Autoral
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½Ramo
do Direito Civil
½LEI 9.610/98: Define direitos
LEI
do autor, decorrentes de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) ou A criação humana é a base do criação desenvolvimento e, portanto da civilização. civilização.
É aquele que tem uma idéia, materializa-a num corpo físico determinado.
Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Formas
MÚSICA
LIVRO
FOTOGRAFIA
QUADRO
•Art. 5°da Lei 9.610
Contrafação: É a reprodução não autorizada.
•Art. 46 da Lei 9.610 – Não constitui ofensa aos direitos autorais:
-A reprodução na imprensa, notícia ou artigo com a menção do autor;
-Obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo de deficientes visuais;
-Reprodução de um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado, desde que feitas sem intuito de lucro.
Pertecem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobra a obra que criou.
DIREITOS MORAIS
Art. 24
DIREITOS
PATRIMONIAIS
Art. 29
Reivindicar a autoria da obra a qualquer tempo
Direito de utilizar, fruir e dispor da obra
Ter seu nome anunciado como o autor, no uso da obra Depende de autorização prévia a reproduçao parcial ou integral
Modificar a obra
Tradução
Retirar de circulação
Perduram por até70 anos após a morte do autor
O que é Plágio?
½
½
APROPRIAÇÃO INDEVIDA
APRESENTAR UMA OBRA COMO SE FOSSE DE
SUA AUTORIA
Artigo 33 da Lei de Direitos Autorais determina: “Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor”.
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ATUALIDADES – Notícia jornal da Bahia
(Junho / 2011)
Rádios baianas terão que anunciar compositores de músicas
Quem descumprir recomendação do Ministério Público poderá sofrer ação
Emissoras de rádio AM e FM da Bahia que não anunciarem
nomes