aula sobre ipi
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
UNIDADE 3.0 – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
I) HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO PRINCIPAL
II) FATO GERADOR
III) BASE DE CÁLCULO IV) ALÍQUOTAS
V) CONTRIBUINTES
VI) PRAZO DE RECOLHIMENTO
VII) CASOS ESPECIAIS
VIII) CONTABILIZAÇÃO
IX) EXERCÍCIOS
I) HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO PRINCIPAL
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é um imposto de competência federal, tendo aparecido pela 1a vez na CF de 1934, à época chamado de “imposto sobre o consumo”. Somente em 1965, através da Emenda no 18, é que passou a ter o nome atual. O imposto tem como bases legais principais:
a) A CF, art. 153, IV;
b) O CTN, art. 46 a 51;
c) O RIPI (Regulamento do IPI), Decreto Federal 7.212/10; e
d) A TIPI (Tabela de incidência do IPI), Decreto Federal 6.006/06.
Existem também outras Leis, as Instruções Normativas (IN) e Atos Declaratórios da RFB tratando sobre o assunto, e que também auxiliam o entendimento do contribuinte.
O imposto tem duas características básicas:
a seletividade, pois é cobrado em função da essencialidade do produto (feijão, arroz e itens da cesta básica não são tributados ou o são com alíquotas baixas, diferentemente de perfumes, cigarros e automóveis importados).
a não-cumulatividade, pois é possível ao estabelecimento contribuinte do IPI compensar o valor do imposto a ser pago à União, quando ocorre a venda do produto, com o que foi pago em operações anteriores (aquisição de insumos) para a industrialização. É também utilizado o termo “imposto recuperável”.
II) FATO GERADOR
Primeiramente, devemos saber que um produto é sempre um bem industrializado. O conceito de industrialização está no RIPI:
“Produto industrializado é aquele resultante de qualquer operação que