Planejamento tributário - resumo
Tema da Tarefa: Atividade 5 – IPI, PIS, COFINS
Resumo da Matéria – 08/03/2013 IPI - O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Esse imposto não é cumulativo.
Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado)
Conceito de Produto Industrilizado:
Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI/2010 como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
Competência: União, funções Extrafiscais: reguladora como por exemplo carros populares e cigarros e função protecionista a fim de estimular produção.
A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros).
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:
com o desembaraço aduaneiro do produto importado;com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador;com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão. A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).
Ao comprar matéria-prima a indústria pode recuperar ICMS e IPI, ficando o custo do estoque na compra exatamente igualao preço pago, subtraindo assim o IPI e ICMS, e na revenda da compra de mercadoria pode recuperar o ICMS e IPI também.
Custo de