Aula Residuos C
Universidade Nove de Julho
ARQUITETURA E
URBANISMO E LEGISLAÇÃO
SOBRE CONSTRUÇÕES
Aula Resíduos da C.C.
CONAMA
Aula 14
CONTEÚDO
Normas Legais
Normas Administrativas
Plano Diretor da PMSP – Lei de Zoneamento
Código de Obras da PMSP
Normas Ambientais
Aula 14
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão dos resíduos da construção civil.
Define para tanto os agentes Geradores dos resíduos e os Transportadores.
Classifica os resíduos em 4 classes:
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Aula 14
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307
Resíduo da construção civil: Classe A são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças prémoldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras
Aula 14
Resíduo da construção civil: Classe B são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Resíduo da construção civil: Classe C são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.
Resíduo da construção civil: Classe D são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde
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RESPONSABILIDADES:
Os geradores