Aula NR 02
TRABALHO
NR2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
A NR 2 – dispõe sobre os procedimentos de inspeção e apreciação prévias das instalação dos estabelecimentos e determina as situações em que tais procedimentos devem ser realizados.
O objetivo principal desta norma é garantir que os novos estabelecimentos somente se inicia suas atividades quando todas as medidas de segurança para a saúde dos empregados sejam obedecidas.
ESTABELECIMENTO NOVO
Como já dito, o objetivo da inspeção prévia é verificar se as condições de segurança e saúde do trabalho de determinado estabelecimento estão de acordo com o disposto na NRs.
Se assim estiver será emitido pelo
ÓRGÃO REGIONAL, por intermédio da SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego, um Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).
Caso a empresa tenha mais de um estabelecimento, a inspeção prévia deverá ser realizado em cada um deles, antes do início das atividades e será emitido um CAI para cada um.
Caso o estabelecimento não consiga o CAI ele ficará impedido de começar suas atividades, conforme o art. 160 da CLT.
- Art. 160 – Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO
PRÉVIA.
Caso o MTE não consiga realizar a inspeção prévia no novo estabelecimento, a empresa deverá encaminhar a SRTE uma
Declaração das instalações do novo estabelecimento, que poderá ser aceita para fins de fiscalização.
Este procedimento veio a ser permitido depois da publicação da
Instrução Normativa 001/1983.
A motivação para isso deu-se por dois fatores:
- Primeiro pela dificuldade de realização das inspeções prévias. - Segundo, pela multiplicação de estabelecimentos, bem como pela expansão geográfica dos diferentes setores de atividades e a urbanização acelerada, impedindo adequada disponibilidade de