Aula magna
Professor: José dos Santos Carvalho Filho
NOSSA SOCIEDADE MERECE TANTA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
MORALIDADE E PROBIDADE ( vocábulos interligados) * SENTIDO – Valoração moral, toda sociedade tem um padrão de moralidade que é a observância do principio moral de um individuo. * ÉTICA SOCIAL – conjuntos de valores, que são diferente a de outro país * MORAL SOCIAL – o que aceita como padrão moral, o que ela reprime, porque uma coisa interessante, é que quando a sociedade começa acreditar em uma farça num valor moral negativo. Ela começa a ter um grau de aceitabilidade daquele padrão inverso de moralidade. Você já ouviu falar que o grande mentiroso, é aquele que acredita em suas próprias mentiras. Negociata com a fé publica. Certo prefeito e um vereador da Bahia, assinaram barganha com os cargos publico, assinaram contratos e registraram em cartório, oferecendo cargos de chefia para suas esposas e, outros tipos de acordos eles acham normal essa prática, de tanto verem outras pessoas fazendo, mas fazem pelos bastidores, esses dois fizeram um termo de compromisso por escrito com a pro meça de cada um com duas testemunhas e, registraram em cartório de títulos e documentos. Essas pessoas cometeram crimes, mas elas perderam a noção do desvalor da sociedade, eles perderam a noção de moralidade. Porque quando feita em embargo auriculares que não deixam rastros, eles não perderam a noção da moralidade, mas quando faz da forma que fez, essas pessoas acabam perdendo a noção da ilegalidade, normalidade. * MORAL JURIDICA – e aquela que vai permear as formas jurídicas decorrente da própria norma social.são princípios da administração: o principio da legalidade; principio da moralidade, essas são normal da constituição que retrata a moral jurídica. A moral jurídica esta normatizada, mas ela proveio da moral social.
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROBIDADE ( I) 1. PRINCÍPIO DA PROBIDADE ( ART 37, § 4º ).OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA