AULA ESCOLA DE ARBITRAGEM
Histórico: Futebol e o Árbitro O futebol, quando praticado profissionalmente, segue regras próprias, pré-estabelecidas, com o objetivo de padronizar ações permissivas e restritivas, de maneira a obter um caráter universal. Naturalmente, essas regras estipuladas atualmente pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA, 2006), não são dotadas de auto-aplicabilidade, dependendo de uma pessoa, ou uma figura que faça valer os preceitos normativos estabelecidos, sem o qual, as regras seriam tão somente escritos sem valor. A figura responsável por efetivar a aplicação das regras da modalidade é denominada de árbitro, cujo reconhecimento e importância vem se elevando gradualmente mediante a promulgação de novos ordenamentos jurídicos, como o Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) de 15 de maio de 2003 e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) de dezembro de 2003. Embora a presença de um árbitro seja não apenas necessária como imprescindível à realização de uma partida, o seu labor não vem ao longo do tempo recebendo a devida valorização. O árbitro é esquecido, ingratamente, durante a alegria de uma conquista, sendo relegado a segundo plano, ignorado na dedicação e eficiência de seu trabalho. No entanto, na derrota é ultrajado impiedosamente, não sendo poupado de injúrias. Segundo a Confederação Brasileira de Desportos (1978), o surgimento da figura denominada de árbitro na modalidade de futebol surge apenas em 1868, durante uma reunião que tinha por objetivo modificar as regras do futebol, porém o árbitro passa a ter poder punitivo, somente a partir de 1896, quando passou a ser-lhe facultado punir atletas transgressores e suas decisões passaram a ser irrecorríveis. O árbitro até 1896 somente poderia intervir caso fosse chamado a intervir mediante reclamação de jogador de uma das equipes competidoras (Antunes, s/f). Segundo Ekblom (1994), o fato das decisões do árbitro não poderem ser