AULA DIA 31 08 2015
COISA JULGADA
Uma vez dada a sentença, o conteúdo desta sentença não pode ser mudado dentro deste processo. COISA JULGADA FORMAL.
COISA JULGADA MATERIAL – não se pode mais discutir aquela matéria no processo e nem em outro processo envolvendo as mesmas partes.
LIMITES DA COISA JULGADA
OBJETIVA – qual parte da sentença transita em julgado (se torna imutável)?
1 – Relatório: quem são as partes, do que se trata a lide, etc. (resumo do processo)
2 – Fundamentação: o que levou ele a decidir daquela forma, expor os motivos da sentença. FATOS E DE DIREITO.
3 - Dispositiva – decisória. Se acolheu ou rejeitou o pedido do autor. Nesta parte ele ira dizer se condena ou não o réu. ( ESTA E A PARTE IMUTAVEL DA SENTENCA)
SUBJETIVA – (PESSOAS, SUJEITOS)
São aquelas pessoas envolvidas no processo.
PROCESSO DE EXECUCAO
Atos do juiz que obriguem o réu a fazer ou não fazer. Autor pede para o juiz que obrigue o réu a pagar a divida (cumprir a obrigação). O processo de execução, o autor já tem o direito, e simplesmente manda executar o réu. No processo de execução há a certeza do direito. No processo de conhecimento, o autor ainda vai pleitear a sua vontade, ainda não há uma sentença. Juiz não vai declarar direito em um processo de execução, e sim somente em processo de conhecimento.
Titulo executivo extrajudicial:
Tem forca pela lei de comprovar meu direito, o direito do autor.
AUTOR – EXEQUENTE
Processo de execução ≠ fase de execução ou fase de cumprimento de sentença
Sentença = titulo executivo judicial.
Sincretismo processual = e a possibilidade do juiz, de serem dados vários tipos de provimentos, dentro de um único processo.
PROCESSO CAUTELAR
Vai assegurar que a lide seja resolvida em outro processo.
Necessita urgência.