Trab Edgard
Ementas favoráveis:
APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR PENSIONISTA – REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO - GAP - Ação ordinária – Pretensão ao pagamento das diferenças salariais devidas, decorrentes do não pagamento da Gratificação por Atividade Policial (GAP) durante o interregno das Leis Complementares Estaduais nº 873/0 e nº 1.021/07- Possibilidade - a GAP, diante de sua natureza genérica, pode ser estendida aos inativos e pensionistas, à luz do quanto disposto no art. 7º, da EC nº 41/203, que preservou a inteligência do §8º, do art. 40, da CF/8, com a redação conferida pela EC nº 20/98 - inteligência do Enunciado nº 31, da Súmula do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Sentença de Primeiro Grau reformada - Recurso provido.
Trata de ação proposta pela autora a fim de receber as diferenças salarias devidas, pois a mesma não teve o pagamento da gratificação por atividade policial efetuado, durante o interregno das Leis Complementares citadas. Sendo assim o valor mostra-se razoável e respeita o disposto no artigo 20 § 4º do Código de Processo Civil, principalmente porque a questão discutida nos autos é exclusivamente de direito e repetitiva, e, por essa razão, não apresenta grande complexidade. Note-se, ademais, que a causa foi decidida com base nos documentos juntados aos autos, sem a realização de audiências e sem incidentes, de modo que a interposição do recurso de apelação não exigiu maiores dificuldades. Em suma, a r. sentença de Primeiro Grau deve ser reformada, para o fim de se reconhecer o direito da autora.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MANTIDA - A identidade da nomenclatura dos cargos (ambos ocupam o cargo de gerente geral AGS III) gera a ilação de que as atribuições sejam idênticas, invertendo-se o ônus da prova, cabendo ao empregador demonstrar que, mesmo exercendo o mesmo cargo, possuem atribuições diversas.
Trata-se de ação em que se almeja a equiparação salarial devido à mesma