aula de pratica
Processo nº 2012.002.153697-3
JOSÉ PIVANTE, citado para responder aos termos da Ação de Rescisão do Contrato de Adesão, de procedimento ordinário, que lhe move SÓLEITE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA, vem a Vossa Excelência, por seu advogado(a) infra firmado, com escritório na (endereço completo), para fins do disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, opor
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
aduzindo as razões que se seguem:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O exceto celebrou contrato de adesão com o excipiente, em..., cujo objeto foi a locação de tanques de armazenamento de leite in natura.
O excipiente é um pequeno produtor rural, domiciliado em Bom Sucesso, no interior de Minas Gerais.
Em XX/XX/2012, o excipiente recebeu mandado de citação do processo em epígrafe, que tramita perante este douto Juízo.
Ocorre que, apesar de constar no referido contrato cláusula de eleição de foro, tal cláusula é leonina, eis que imposta ao excipiente/aderente sem que lhe fosse dada a oportunidade de discuti-la livremente, haja vista que nos contratos de adesão não há liberdade de negociação devido à preponderância da vontade de apenas um dos contratantes, que elabora todas as cláusulas.
Há evidente desigualdade entre as partes contratantes – uma indústria de laticínios e um pequeno produtor rural.
Assim sendo, a prevalecer a cláusula de eleição de foro na cidade de São Paulo, cria-se para o excipiente insuperável dificuldade de acesso à Justiça e nítido cerceamento de sua defesa, em razão de sua hipossuficiência.
É cediço que, nos contratos de adesão, impõe-se a interpretação mais favorável ao aderente, sendo nulas as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do seu direito, conforme disposto nos artigos 423 e 424 do Código Civil.
Nessa esteira, segue o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
CONFLITO DE