Aula de Direito Penal Para Auditor
AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO
Teoria e exercícios comentados
Prof. Renan Araujo – Aula 01
AULA 01: CRIME. CONCEITO. ELEMENTOS (PARTE
I): FATO TÍPICO; CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
(DOLOSO, CULPOSO, CONSUMADO, TENTADO E
IMPOSSÍVEL). ERRO DE TIPO; ILICITUDE.
SUMÁRIO
Apresentação da aula e sumário
I - Conceito de Crime
II - Fato Típico
III – Crime doloso e culposo
IV – Fato típico consumado, tentado e impossível
V – Ilicitude
Resumo
Questões
Gabarito
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Salve, galera!
Na aula de Hoje vamos adentrar ao estudo do Crime, seu conceito e elementos, estudando os dois primeiros elementos do crime (de acordo com o conceito analítico): Fato típico e ilicitude.
Além disso, vamos ver as modalidades CRIME (Doloso, culposo, consumado, tentado
e
impossível),
conforme
as
mais
variadas
classificações.
Hoje como temos uma aula relativamente grande, coloquei um quadrinho-resumo no final da aula, apenas com algumas lembranças de tópicos importantes que vocês têm sempre que ter em mente.
Bons estudos!
Prof.Renan Araujo
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Direito Penal – AFT
AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO
Teoria e exercícios comentados
Prof. Renan Araujo – Aula 01
I – CONCEITO DE CRIME
O Crime é um fenômeno social, disso nenhum de vocês duvida.
Entretanto, como conceituar o crime juridicamente?
Muito se buscou na Doutrina acerca disso, tendo surgido inúmeras posições a respeito. Vamos tratar das principais.
O Crime pode ser entendido sob três aspectos: Material, legal e analítico. Sob o aspecto material, crime é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro, que, por sua relevância, merece a proteção penal. Esse aspecto valoriza o crime enquanto conteúdo, ou seja, busca identificar se a conduta é ou não apta a produzir uma lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.
Assim, se uma lei cria um tipo penal dizendo que