Aula de direito civi1
Fato jurídico
Fato: é todo acontecimento de ordem natural ou por intervenção
Fato jurídico: é acontecimento que se dá proveniente de uma origem seja ela natural ou humana que ao seu surgimento repercute consequências jurídicas.
Ato: é imputável ao homem: dolo ou culpa RESPONSABILIDADE
OBS: o fato jurídico decorre de um acontecimento natural ou humano exigindo a sua incidência no direito ou em uma norma jurídica e que produza efeitos nas relações (direitos e obrigações).
OBS: ato: o ato corresponde a toda conduta humana que visa alcançar uma determinada finalidade o ato jurídico refere-se a uma ação que produz efeitos numa relação jurídica. E tratado no âmbito da imputação tendo em vista que o ato jurídico será atribuído a alguém podendo gerar reponsabilidade quando a ação for lesiva
Ato Ilícito: ato contrário ao ordenamento jurídico – ex: fraude ...
Ato Lícitos: aquele em conformidade com o ordenamento jurídico e que poderá gerar direito e obrigações – ex: o ato de casar, contratar...
Dolo: é a intenção de produzir determinado resultado. (Dolo direto) direito civil / (dolo eventual)
Dolo direto – fraude – reparação / indenização
Dolo eventual é aquele em que o indivíduo não possuía a intenção direta de produzir o resultado mais assumiu o risco de produzir
Obs: a responsabilidade no tocante a realização do ato pode ser gerada por dolo ou por culpa em relação ao dolo o indivíduo tem a intensão de produzir o resultado lesivo por tanto a de se falar neste caso da reparação do dano o dolo eventual que e aquele em que o indivíduo assume o risco de produzir o risco do resultado mesmo sem a intenção deita de realiza-lo
Negligencia: falta de cuidado
Imprudência: conduta perigosa
Imperícia: falta de habilidade técnica