DIREITO DA PERSONALIDADE
Curso de Direito
Disciplina: DIREITO CIVIL
CÓDIGO CIVIL DE 2002
Prof. Wellington Miranda
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Porque estudar o Direito Civil
Direito Civil Constitucional
Os
princípios
Constitucionais
da
Dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da igualdade .
temas: sexo do transexual, união homoafetiva, aborto de anencefálico a adoção homoafetiva, negativa de transfusão de sanguínea por convicções religiosas, a negativa de exame de DNA, a parentalidade socioafetiva, danos ambientais , utilização de células-tronco embrionárias...
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Finalidade da codificação do
Direito Civil
Savigny x Thibaut – este venceu – BGB alemão; Vantagens da codificação
– favorece a visualização de dos institutos jurídicos; – facilitação metodológica
– suposta autossuficiência legislativa
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Finalidade da codificação do
Direito Civil
Desvantagens da codificação
– Por ser estático não consegue acompanhar as alterações sociais;
– consequência BIG BANG LEGISLATIVO –
Ricardo Lorenzetti
“ Os códigos perderam a sua centralidade, porquanto esta de desloca progressivamente.
O
código é substituído pela constitucionalização do Direito Civil, e o ordenamento codificado pelo sistema de normas fundamentais”.
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–
Sistema Solar Jurídico
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Código Civil de 2002
Instituído pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002
Vacatio legis de 01 ano – 11 de janeiro de
2003;
Tramitação no CN – PL – 634-D, 1975 –
Presidente Ernesto Geisel;
Comissão de elaboração coordenada por
MIGUEL REALE
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Código Civil de 2002
José Carlos Moreira Alves (SP) – relator da parte geral;
Agostinho Alvim(SP)- livro de Direito de empresa; Erbert Chmoun(RJ) – Direito das Coisas;
Clóvis do Couto e Silva (RS) – Direito de família;
Torquato Castro – (PE) – Direito das sucessões
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Diretrizes básica do Código Civil
Preservação do CC/16 sempre que possível;
Valorizar a eticidade, a socialidade e a operabilidade; Inserir no CC/02 matéria já consolidada – transferir para a lei