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22616 palavras 91 páginas
LEI Nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970

Procedência- Governamental
Natureza- PL- 153/69
DO. 8.965 de 23/03/70
Alterada parcialmente pelas Leis: LP 1.081/70; 4.441/70; 4.547/70; 4.719/72; 4.825/73; 5.249/76; 5.361/77 (art. 57); 5.527/79; 5.546/79; 5.564/79; 5.807/80; 5.848/80; 5.851/81; 6.040/82; 6.159/82;6.172/82, 6.219/83; 6.399/84; 6.400/84; 6.708/85
* Ver Leis: L.P. 4.548/70; LP 1086/71, 4.577/71; 4.791/72; 4.824/73; 4.872/73; 4.891/73; 4.909/73; 4.983/73; 5.111/75; 5.230/76; 5.343/77; 5.394/77; 5.395/77; 5.439/78; 5.443/78; 5.463/78; 5.465/78; 5.505/78; 5.516/79; 5.585/79; 5.608/79; 5.714/80; 5.836/80; 6.036/82; 6.64/82; 6.079/82; 6.191/82; 6.207/83; 6.432/84; 6.546/85; 6.574/85; 6.576/85; 6.604/85; 6.901/86; 7.755/89
* Revogada parcialmente pelas Leis: 4.575/71 (arts. 161 e 162); 4.738/72 (art. 160); 4.825/73 (arts. 73 e 74)
* Regulamentação Decretos 026-(8/02/73); 237-(16/06/70); 1169-(11/11/71); 9215-(29/06/70); 10083-(03/12/70); 199-(13/04/72); 26041-(19/06/85)
Fonte-ALESC/Div. Documentação (vamd)

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º Este Estatuto estabelece o regime jurídico do pessoal civil do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O serviço publico do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina é prestado por funcionário.

Art. 3º Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público, que percebe dos cofres estaduais vencimento ou remuneração pelos serviços prestados.
§ 1º Cargo é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.
§ 2º Os cargos podem ser de provimento eletivo ou de provimento em

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