Aula Comit de ética
Pesquisa envolvendo
Seres Humanos
Maira Gabriela Perego
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• Declaração de Helsinque (de 1964, e revisada em 1975, 1983, 1989,
1996 e 2000):
• qualquer pesquisa conduzida em seres humanos precisa ser fundamentada cientificamente.
• cada pesquisa deve ser formulada num protocolo de pesquisa e submetido a um comitê de ética independente do pesquisador.
• O protocolo de pesquisa visa garantir duas coisas ao mesmo tempo: a cientificidade da pesquisa e sua eticidade.
• Em relação à eticidade, o protocolo deve incluir uma discussão das questões éticas inerentes ao projeto e uma declaração que ele está de acordo com os princípios enunciados na Resolução 196/96 do
Conselho Nacional de Saúde.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• Resolução 196 do CNS (Conselho Nacional de Sáúde) define normas para pesquisas envolvendo seres humanos, atualizando as diretrizes nacionais de 1988.
• instituição da CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa);
• criação de 160 CEPs – comitês de ética em pesquisa locais, com formação multidisciplinar (profissionais da área de saúde, das ciências exatas, sociais e humanas, incluindo, por exemplo, juristas, teólogos, sociólogos, filósofos, bioeticistas e pelo menos um membro da sociedade representando os usuários da instituição) análise dos protocolos de pesquisas com seres humanos em todas as áreas do conhecimento;
• reúne as principais diretrizes para a apreciação da ética dos projetos de pesquisa;
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
• Resolução 196
• cria um sistema nacional para o seu acompanhamento, constituído de
Comitês de Ética em Pesquisa nas instituições que as realizam, sob a coordenação da CONEP, vinculada ao CNS.
• se destina a qualquer pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano de maneira direta ou indireta, no seu todo ou em suas partes.
• após a publicação da norma as instituições começam a organizar os seus comitês. As que já os tinham, passam a fazer as adaptações