Aula 8 Pratica Simulada 3
ELISANGELA MARIA HEGGDORNE, brasileira, casada, estudante, portadora da carteira de identidade nº 08687284-3, inscrita no CPF sob o nº 041.055.397-28, residente e domiciliada a Rua Teresópolis, 275 Vila Amélia – Nova Friburgo – RJ. vem, respeitosamente perante V. Exa. Impetrar
HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR
nos termos do art.5º, LXVIII da CF e art. 647 ss. do CPP, em favor de REGICLÉCIO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente na Rua, cidade, estado, atualmente acautelado na ..., contra ato ilegal praticado pelo EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
I – DOS FATOS:
O Paciente encontra-se preso na data de 01/07/2010, por ter supostamente praticado crime previsto no art. 16 § único, IV da Lei 10826/03 c/c art. 28 da Lei 11343/06.
Segundo consta o paciente foi preso por conta de uma denúncia apresentada por sua mulher, de nome Josefina, onde afirmava que o mesmo possuía armas em sua residência com a numeração raspada.
A partir dessa denúncia, os policiais se dirigiram à casa, e com o consentimento de Josefina fizeram buscas na residência e encontraram três revolveres calibre 38 com a numeração raspada, 84 munições e uma pequena quantidade de maconha.
No momento da apreensão o paciente fora perguntado sobre a origem do material, e o mesmo informou que os revolveres, tinha conseguido com um amigo na cidade de Paraty e que a maconha era para uso próprio.
E por conta desse relato o paciente se encontra acautelado, baseado na hipótese da prática de crime grave e em depoimento de sua esposa, dizendo que se tratava de um homem agressivo.
II - DOS FUNDAMENTOS:
O D. Juízo afirma ser crime grave possuir arma com numeração raspada e que assim a prisão do paciente é justa, baseada no art. 312 do CPP, sendo que em análise