Aula 8 16
2) Letra C
Aula 9 - 1) de acordo com entendimento do STF, não se pode ter alíquotas diferentes pelo fato de ser carro importado ou nacional, tendo em vista o art, 152 da cf que estabelece a isonomia tributaria, ou seja, é vedado estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.
2) Letra D
Aula 10 – 1) Suprema Corte já decidiu, relativamente ao alcance da imunidade tributária recíproca, de que ela não é restrita aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou o serviço, mas se estende a todo e qualquer imposto que possa comprometer o funcionamento do ente imune. Sendo assim, assiste razão ao município, pois a referida norma deve ser interpretada de maneira extensiva.
2) Letra C
Aula 11 – 1) A conduta do fiscal foi ilegal, tendo em vista que o lançamento constitui o crédito tributário declarando a preexistência da obrigação tributária, que surgiu em virtude da ocorrência do fato gerador definido na lei (art. 113, § 1º c/c art. 114 do CTN). Por essa razão o art. 144, do CTN dispõe que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, ainda que, posteriormente,