Aula 5 Corrigida
EMPRESA ALFA METALURGIA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº, com sede na Rua Santa Maria. N° 1000, Bonsucesso – Rio de Janeiro/RJ, CEP, vêm, com o devido respeito à Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua, nº, Bairro, Cidade/Estado, CEP, para onde, desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, propor a presente
AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
em face de DANIEL BRIGÃO, filho de NOME SOBRENOME, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da CTPS nº, Série n°, PIS n°, residente e domiciliado à Rua da Tristeza, nº 69, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP, pelos fatos e fundamentos que serão expostos a seguir:
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
I - DO CONTRATO DE TRABALHO O Requerido prestou serviços desde 10/08/05 para a Requerente, conforme consta da anotação em sua CTPS. Em 05/11/09 foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional, sem, contudo se afastar de suas funções na empresa.
Os arts. 2º e 3º da CLT relacionam todos os requisitos necessários para a configuração da relação de emprego:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
(...)
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Para que um trabalhador urbano ou rural seja considerado como empregado, mister que preencha, ao mesmo tempo, todos os requisitos abaixo:
a) Pessoalidade;
b) Subordinação;
c) Onerosidade;
d) Não-eventualidade;
e) O empregado não corre o risco do empreendimento.
Via de consequência, a ausência de qualquer um destes requisitos descaracteriza o trabalhador como empregado. Podemos então, de acordo com os pressupostos acima, conceituar empregado como toda