aula 2 materia
Semana Aula: 2
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: conceito, efeitos, causas; questões controvertidas.
Tema
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Estrutura de Conteúdo
2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário
1) (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária) Para os fins de suspensão do crédito tributário, analise
I. Não é o depósito do montante integral que suspende a exigibilidade do crédito tributário e sim a apresentação da reclamação ou do recurso, precedido de depósito integral.
II. A moratória concedida em caráter geral é a do parcelamento dos débitos fiscais, sendo certo que a união poderá concedê-la em relação aos tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
III. O parcelamento é sempre individual e deve ser requerido pelo contribuinte, sendo que, no caso de não cumprimento, descontadas as parcelas pagas, é possível à Fazenda Pública executar a dívida, tomando por base as certidões das dívidas ativas.
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em
a) I. b) I e II. c) II e III. d) I e III. e) III.
2.1 Conceito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário Hipóteses legais que impedem, ainda que temporariamente, que a Fazenda Pública exerça o seu direito ao crédito tributário.
2.2 Efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário • impede a prática de atos de cobrança • não impede o lançamento • suspende a prescrição • não suspende a decadência • não afasta o cumprimento das obrigações acessórias • impede a inscrição em dívida ativa
2.3 Causas ou modalidades da suspensão da exigibilidade do crédito tributário: a) Moratória: alargamento do prazo para pagamento do tributo. É um favor/benefício fiscal que pode ser concedido em caráter geral ou individual. – moratória heterônoma: art. 152 I b do CTN não foi recepcionado pela CR/88 em virtude do pacto federativo – revogação: a