AULA 2 DE CIVIL VI
AULA 2 DIREITO CIVIL VI 02/04/2014
PROFESSORA: LEILA
Caso Concreto 1
Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta indicando qual foi o momento da abertura da sucessão.
R: A abertura da sucessão ocorreu em 20/09/2009 com a morte de Reginaldo. Marcelo não é obrigado a pagar toda a dívida uma vez que ninguém pode responder ‘ultra vires hereditatis’, ou seja, que ninguém pode responder por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792, CC). Assim, Marcelo só é obrigado a responder pelo equivalente a R$ 50.000,00, montante dos bens deixados por seu pai.
Caso Concreto 2
Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:
1) Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta.
2) A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta.
3) Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô? Explique sua