Aula 10 NBR9050
CIVIL
NBR9050
Profª. Natália Vissirini Asato natalia.asato@uniderp.edu.br NBR9050
Acessibilidade a edificações, equipamentos urbanos.
mobiliários,
espaços
e
Encontra-se na segunda edição, entrando em vigor a partir do dia 30.06.2004.
QUAL A SUA NECESSIDADE?
Define áreas mínimas necessárias para que um portador de necessidades especiais (PNE) possa realizar suas atividades sem barreiras, com ou sem acompanhante.
Além de áreas mínimas, regulamenta a altura de mobiliários fixos e informativos, sendo a norma de apoio na elaboração de projetos adaptados aos PNE’s, sendo eles: deficientes físicos, visuais e auditivos.
CADEIRA DE RODAS
Determinando o espaço ocupado por um indivíduo parado.
LARGURA DE DESLOCAMENTO
(linha reta)
ÁREA DE MANOBRA
ÁREA DE MANOBRA COM
DESLOCAMENTO
ÁREA DE MANOBRA COM
DESLICAMENTO
SÍMBOLO P/ DEFICIÊNTE FÍSICO
SÍMBOLO P/ DEFICIÊNTE VISUAL
(CEGUEIRA)
SÍMBOLO P/ DEFICIÊNTE
AUDITIVO (SURDO)
RAMPA DE ACESSO A PNE
Para inclinação entre 6,25 e 8,33%, devem ser previstas áreas de descanso fora da área de circulação nos patamares a cada 50 m de percurso.
VAGA DE ESTACIONAMENTO
O número de vagas para PNE deve ser estabelecido conforme tabela abaixo desde que não exista Lei Complementar no município que regularizem esta situação.
ÁREA DE TRANSFERÊNCIA
As bacias sanitárias especiais para PNE devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal
(inclinação de 45°).
BOX CONVENCIONAL
Pessoa não portadora de necessidades especiais:
BOX PARA PNE
Quando ocorrer de haver mais de um boxe acessível, as barras de apoio devem estar posicionadas de lados diferentes.
BOX PARA PNE
Quando a porta for sanfonada, é possível que a área de manobra seja realizada fora da cabine do boxe, reduzindo o espaço interno necessário.