Aula 10 Direito I
Santa Bárbara-FAESB
Disciplina: Direito I
Aula 10
Professora Katiusca Lorenzetti Mota
DO PODER EXECUTIVO
• Órgão: Executivo
• Função Típica: praticar atos de chefia de
Estado, chefia de governo e atos de administração. • Função Atípica: o Presidente da República adota Medidas Provisórias, com força de lei, em situações de urgência (art. 62, CF) e, ainda, julga apreciando defesas e recursos administrativos.
CONTINUAÇÃO
• a) No âmbito Federal: o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
• b) No âmbito Estadual: o Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado, sendo substituído
(no caso de impedimento ou ser sucedido no caso de vaga), pelo Vice-Governador, com ele eleito; • c) No âmbito Municipal: o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal.
CONTINUAÇÃO
• CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA O CARGO DE
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
• a) ser brasileiro nato (art. 12, § 3°, I, da CF);
• b) estar no pleno exercício dos direitos políticos (art. 14,
§3°, II, CF);
• c) alistamento eleitoral ( art. 14, § 3°, III, CF);
• d) domicílio eleitoral na circunscrição ( art. 14, § 3°, IV,
CF);
• e) filiação partidária (arts. 14, § 3°, V e 77, § 2°, CF);
• f) idade mínima de 35 anos (art. 14, § 3°, VI, “a”, CF);
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• POCESSO ELEITORAL:
• a) período das eleições: no primeiro turno, as eleições ocorrem no primeiro domingo de
Outubro; no segundo turno, se houver, as eleições ocorrem no último domingo de Outubro.
• b) mandato: 4 anos, tendo início em 1° de
Janeiro do ano seguinte ao da sua eleição; sendo permitida a reeleição por um único período de igual prazo.
IMPEDIMENTO OU VACÂNCIA
• O Presidente da República será sucedido pelo VicePresidente no caso de vaga, ou substituído, no caso de impedimento. A vacância dá a ideia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo (cassação, renúncia ou morte).
• Entretanto, no caso de