Aula 1
Disciplina: Mediação e Arbitragem – Professora Cristina Delgado
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
HISTÓRICO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
1 - Autocomposição: solução dos conflitos através da força bruta.
2 - Arbitragem na Grécia: in iudicio, perante o iudex ou arbiter (juiz privado escolhido pelas partes). Pierre Clastres, antropólogo e etnógrafo francês, identifica entre povos indígenas da América do
Sul, um modelo de sociedade sem Estado, sem submissão ou opressão, onde as relações se desenvolvem pela mediação (entre amigos) ou pela arbitragem (entre os inimigos).
3 - Judicialização: no processo civil romano o Estado Juiz passa a ser o terceiro responsável pela solução de conflitos, em nome da paz jurídica e social.
Críticas: insensibilidade quanto aos reais interesses pessoais das partes, morosidade, onerosidade, ineficácia.
4 – Atualidade do Judiciário brasileiro – 90 milhões de ações tramitando no Judiciário pelo último levantamento de 20131, o que é considerado um agravante benéfico (empoderamento da cidadania). Distinção entre procedimentos extrajudiciais de solução de conflitos
Arbitragem
O árbitro é um terceiro alheio à lide, que servirá de intermediador entre as partes, para que se tente chegar a um consenso. Caso isto não ocorra, proferirá uma sentença dando fim ao conflito. Tem sido utilizada amplamente no alto setor empresarial.
Conciliação
O conciliador será o terceiro que auxiliará as partes, apresentando sugestões para que possam chegar a um consenso, que redundará na celebração de um acordo.
Mediação2
O mediador atuará aproximando as partes, sem apresentar sugestões. Seu papel resumir-se-á a identificar os pontos controvertidos, de maneira a facilitar o acordo.
Negociação
Sem interferência de terceiros, as partes estabelecem um cronograma de trabalhos
(reuniões, apresentação de propostas) na tentativa de chegar a um consenso.
NOTAS INTRODUTÓRIAS À ARBITRAGEM
Do Direito Internacional à