Aula 1
(OAB-FGV) José, enquanto caminhava pela rua, sofre graves sequelas físicas ao ser atingido por um choque elétrico oriundo de uma rede de transmissão de uma empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica. Na ação judicial movida por José, não ficou constatada nenhuma falha no sistema que teria causado o choque, tampouco se verificou a culpa por parte do funcionário responsável pela manutenção dessa rede elétrica local. No entanto, restou comprovado que o choque, realmente, foi produzido pela rede elétrica da empresa de distribuição de energia, conforme relatado no processo.
Diante do caso em questão, discorra sobre a possível responsabilização da empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica, bem como um possível direito de regresso contra o funcionário responsável pela manutenção da rede elétrica.
Resposta: A referida empresa de distribuição de energia elétrica trata-se de uma empresa privada que presta serviço público, portanto, está sujeita a responsabilização de forma objetiva, ou seja, independente da comprovação de dolo ou culpa, pelos danos decorrentes de suas atividades, como preceitua o artigo37, § 6º da Constituição Federal. Desta forma, a empresa deverá responder pelos danos causados pelo choque oriundo de sua rede de distribuição, visto que restou constatado o nexo causal. Já em relação ao direito de regresso não existe essa possibilidade, visto que tal recurso somente se torna viável em casos de comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, o que não aconteceu no caso em tela.
Questão Objetiva
(OAB/Exame Unificado-2010.3) Um policial militar, de nome Norberto, no dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um transeunte e acaba desferindo tiros de uma arma antiga, que seu avô lhe dera. Com base no relatado acima, é correto afirmar que o Estado
(A) será responsabilizado, com base na teoria do risco integral.
(B) será responsabilizado,