Aula 1 Direito de Família
Disciplina: Direito Civil V (Direito de Família)
Prof.: Ciro Ferreira dos Santos
Aula 01 – Direito de Família. Conceito, estrutura e objeto. Princípios e características. A importância atual do direito de família. A família na Constituição Federal de 1988. A evolução da compreensão da família até os dias de hoje. O princípio do afeto no direito de família. As espécies de famílias no ordenamento jurídico.
Direito de Família - Noções Preliminares
É muito difícil ter uma definição de família tão abrangente de forma dimensionar, o que no contexto dos dias de hoje, se insere nesse conceito. Durante muito tempo se identificou família com a noção de casamento, ou seja, conjunto de pessoas ligadas a um casal, unidos pelo vínculo do casamento. Também se acostumou com a imagem de família patriarcal, sendo o pai a figura central, na companhia da esposa e filhos.
O poderio da Igreja sobre o Estado no que se referia à Família, por séculos manteve engessada a formatação de família em torno somente do instituto do casamento (religioso) e nenhuma exceção era considerada, qualquer relação que extrapolava os limites do casamento era ignorada aos olhos da Igreja e do Estado.
O afastamento do Estado em relação à Igreja revolucionou os costumes, e especialmente os que regiam a família. Sobreveio o grande número de entidades familiares, as quais se desajustaram do ordenamento vigente, escapando às normas existentes.
A diversidade de concepções de família, assim com a visível diminuição de seus membros, o embaralhamento de papéis e seus novos contornos estão a desafiar a possibilidade de encontrar um conceito único para a identificação de família.
Conceito de Direito de Família Complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo