AULA 1 DE TICA DO EXAME DA OAB
DA ADVOCACIA
Do Exame de Ordem – Prov. 144/ 13 de junho de 2011.
Da Constitucionalidade do Exame de Ordem
Da Atividade de Advocacia – art. 1º ao 5º,
EOAB;
3 – NOVO PROVIMENTO
Provimento 144 – 13 de junho de 2011.
4 – IMPORTANTE
Art. 1º do Prov. 144/2011.
O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil - CFOAB, mediante delegação dos
Conselhos Seccionais.
5 – IMPORTANTE
Art. 1º do Prov. 144/2011.
§ 1º A preparação e a realização do Exame de
Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas, ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização.
§ 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.
6 – IMPORTANTE
COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM
Competência:
organizar o Exame de Ordem, elaborar seu edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua realização, bem como apreciar a arguição de nulidade de questões, deliberar a esse respeito e homologar as decisões pertinentes.
7 – IMPORTANTE
• Composição: ( art. 2º, parágrafo único)
• 01 (um) membro da Diretoria do CFOAB, que a presidirá;
• 01 (um) membro da Comissão Nacional de Exame de
Ordem;
• 01 (um) membro da Comissão Nacional de Educação
Jurídica;
• 02 (dois) Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais da OAB;
• 03 (três) Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB.
8 – IMPORTANTE
• COMISSÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM
• A COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
JURÍDICA
• AS COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE
ORDEM
9 – IMPORTANTE
• À Comissão Nacional de Exame de Ordem e à
Comissão Nacional de Educação Jurídica compete atuar como órgãos consultivos e de assessoramento da Diretoria do CFOAB ( art.
3º)
10 – IMPORTANTE
• Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e