Aula 03 11 2014 Exce O
Distribuição por Dependência
Em apenso aos autos nº. 600/2010
EMPRESA TAL LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 00.111.111/0001-27, com sede da Av._____, nº. 11111, nesta cidade, CEP 15555-555 representada por sua sócia MARIA (nacionalidade, estado civil, profissão RG, CPF e endereço), por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração inclusa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO à Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito C/C Reparação de Danos Morais, autos nº. 600/2010, que lhe move Fulana de Tal, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Com todo respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre a autora e o nobre julgador existe relação de amizade íntima capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência, fato este que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas a seguir arroladas. DO DIREITO
Reza o art. 135, inciso do Código de Processo Civil:
“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
[...]”.
Assim, com base no dispositivo legal supra e com o fato de o juiz possuir estreito vínculo de amizade com a autora, fundada está a suspeição de parcialidade do juiz.
Quanto a possibilidade da exceção no ato de resposta, a doutrina de Arruda Alvim assim descreve:
“[...] o réu, na oportunidade de dar sua resposta, que é o termo genérico, poderá não se preocupar inicialmente com as matérias preliminares da contestação,