Aula 01
TEORIA E EXERCÍCIOS
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
AULA 1
(02/12/2011)
Prezado(a) aluno(a),
Nessa primeira aula serão abordadas as seguintes matérias:
• Provimento: concurso público; posse e exercício; estabilidade; formas de provimento; disponibilidade (arts. 11 ao 32);
• Formas de vacância (arts. 33 ao 35);
• Remoção e redistribuição (arts. 36 e 37);
• Substituição (arts. 38 e 39);
Qualquer dúvida utilize-se do fórum disponibilizado pelo Ponto dos
Concursos.
Grande abraço e ótima aula,
Armando Mercadante mercadante@pontodosconcursos.com.br Prof. Armando Mercadante
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DIREITO ADMINISTRATIVO – INSS (TÉCNICO E ANALISTA)
TEORIA E EXERCÍCIOS
PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE
Lei ei 8.112/90 (cont...)
Provimento e vacância
(art. 11 ao 35)
Concurso público
O concurso público para acesso a cargos e empregos na administração pública direta e indireta é exigência constitucional, sendo abordado no art. 37, incisos II, III e IV:
Art. 37 (...)
II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
III. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
IV. durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. Seguindo essas regras constitucionais, a Lei 8.112/90 regulamentou o tema especificamente para os cargos efetivos da administração federal direta (órgãos da União), autárquica (autarquias, ex. INSS) e fundacional (fundações governamentais de direito público, ex.
FUNAI).
De acordo com a referida lei, o concurso