AUGUSTO
Participativo no município de Nossa Senhora da Glória –SE
Edison Rodrigues Barreto Junior1
Neilson Santos Meneses2
A Constituição de 1988 reiterou e estendeu a autonomia dos municípios brasileiros no que se refere à organização do espaço urbano. Ademais, ampliou a capacidade fiscalizadora, arrecadadora e de intervenção das administrações locais, aumentando a transferência de recursos federais. Da mesma forma, fomentou o surgimento de várias instâncias de controle social, muitas delas tornadas obrigatórias. Em 2001, com o advento do Estatuto da Cidade, alguns instrumentos básicos de controle do espaço urbano foram regulamentados, possibilitando, assim, que ações mais efetivas pudessem ser implementadas pelo executivo municipal. No entanto, o exame das experiências aponta para uma grande dificuldade de manejo desses instrumentos em vários municípios brasileiros de menor porte e/ou não integrados às regiões metropolitanas, comprometendo, assim, a execução de um planejamento urbano sustentável e participativo. A análise crítica da elaboração e implementação do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano e Participativo de Nossa Senhora da Glória, município-pólo do sertão sergipano, permite compreender a lógica presente nessas localidades e os desafios a serem enfrentados.
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Professor Associado do Departamento de Economia da Universidade Federal de Sergipe, membro do
Núcleo de Pós-Graduação em Economia e do Núcleo de Pós-Graduação em Geografia e coordenador do
Grupo de Pesquisa e Extensão Internacionalização e Desenvolvimento.
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Professor Assistente do Departamento de Geografia da Universidade Federal de Sergipe.
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Introdução
Nas duas últimas décadas, desde a aprovação da nova Constituição Federal do Brasil, houve uma profunda transformação na forma de pensar a cidade no Brasil. A relativa autonomia municipal prevista na Constituição e os novos instrumentos