AUDITORIA
É a opinião manifestada ou declarada pelo auditor em decorrência de seus exames sobre as demonstrações contábeis. Através dele, o auditor informa aos administradores, sócios, investidores e demais interessados nas informações contábeis, de forma clara e objetiva, se concorda ou não com os fatos divulgados, apresentando as respectivas razões.
O parecer de auditoria deve expressar de maneira clara e objetiva se as demonstrações contábeis auditadas, em todos os aspectos relevantes, na opinião do auditor, representam adequadamente ou não, consoante as peças orçamentária, patrimonial e financeira; o resultado das operações; as mutações do patrimônio líquido; as variações patrimoniais e as origens e aplicações de recursos.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, as demonstrações financeiras devem ser apresentadas com os valores do ano imediatamente anterior.
TIPOS DE PARECER DE AUDITORIA
a) Parecer sem ressalva; b) Parecer com ressalva; c) Parecer adverso; d) Parecer com abstenção de opinião.
PARECER SEM RESSALVA
O parecer sem ressalva é emitido nas seguintes circunstâncias: - As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; - Princípios contábeis foram aplicados com uniformidade; - Exames de auditoria foram executados de acordo com as normas; - Demonstrações contábeis contêm todas as exposições informativas necessárias.
EXEMPOL: https://www.valia.com.br/parecer-dos-auditores-independentes.pdf
PARECER COM RESSALVA
É apresentado quando o auditor conclui que as discordâncias ou restrições no escopo de um trabalho não são relevantes a ponto de determinar a emissão de um parecer adverso ou de uma negativa de opinião. É expresso quando o auditor avalia que não pode emitir parecer sem ressalvas, mas que o efeito da discordância ou da restrição de amplitude não é tão significativo que