Auditoria
Um dos principais motivos para a fusão das sociedades é a competição atual dos mercados e um dos fatores relevantes para tal situação é o fenômeno da globalização mundial, responsável pela derrubada de diversas barreiras entre os países. A ocasião obriga as empresas a evoluírem sob pena de se tornarem insignificantes a ponto de deixarem de operar em razão da concorrência, que não é mais apenas nos seus mercados nacionais, pois as transnacionais se expandem com grande velocidade, constituindo novas sociedades e revolucionando os mercados produtivos, societários, trabalhistas, consumidor, entre outros. Com a expansão da globalização e a necessidade de aumentar a competitividade nos mercados em que atuam, as empresas tem tomado medidas a fusão de duas sociedades; ou até, em alguns ramos de atividade, dividir o capital da empresa objetivando a concentração na pluralidade, redução de encargos tributários, maior organização para o desempenho de suas atividades, entre outros motivos. Alguns autores usam em suas obras quando da definição de fusão o termo “concentração”, Não podemos negar o caráter de concentração de capitais nestas transações, mas não devemos desconsiderar outras formas de concentração de capitais, talvez ainda mais eficientes como os grupos societários, as empresas coligadas e os consórcios, que normalmente pelo tamanho das empresas concentram grande parte do mercado do setor em que atuam ou de diversos setores. Podemos considerar ainda que as fusões configuram com muita clareza a reorganização societária. Podemos destacar que o fenômeno da fusão, podem ser formas de extinção da sociedade sem que haja a sua dissolução, uma vez que nestes fenômenos sempre existe a sucessão dos direitos e obrigações, o que desobriga a liquidação da sociedade e consequentemente a sua dissolução.