auditoria
1. Introdução
Na forma mais simples de conceituar, uma auditoria ambiental não é nada mais do que uma comparação entre as práticas ambientais realizadas por uma organização e, pelo menos, os requisitos ambientais padrões aplicáveis a todas as organizações de seu setor.
O presente modelo destina-se à realização de auditorias completas de Sistemas de Gestão Ambiental em organizações produtivas. Esses sistemas (SGA) podem não ser os meios de gestão mais atualizados, mas são melhores do que não ter nada e, por isso, praticados por muitas organizações.
As auditorias ambientais normalmente são efetuadas com base em (i) leis, (ii) procedimentos, (iii) normas, contratos e convenções subscritas, (iv) melhores práticas utilizadas no mercado e (vi) requisitos dos sistemas de gestão disponíveis na organização auditada. Este conjunto de requisitos e ferramentas constitui a gestão ambiental interna de uma organização e passa a estabelecer o critério da auditoria, ou seja, o conjunto de políticas, procedimentos, padrões e normas ambientais de referência contra as quais a auditoria será realizada.
Já o escopo de uma auditoria constitui a sua abrangência, ou seja, o que será auditado na organização. E a resposta pode ser variada: toda a organização, seu processo de compras de matéria-prima, a função de gestão ambiental, a função de produção e assim por diante.
Quando inexistem esses requisitos e ferramentas, o sistema de gestão da organização torna-se vulnerável. Mas há casos em que o sistema de gestão ambiental de uma organização é a inexistência de qualquer sistema de gestão interno. Nesses casos a legislação em vigor, federal, estadual e local, passa a ser o único critério de uma auditoria.
As auditorias ambientais são processos gerenciais relativamente recentes nas organizações. Sua origem data da década de 70, século XX. Sequer existiam meios de gestão ambiental. A própria legislação era incipiente neste tema.
No início, as auditorias ambientais