Auditoria governamental
2. Dar suporte ao exercício pleno da supervisão ministerial, através das seguintes atividades básicas: 1. Examinar a observância da legislação federal específica e normas correlatas;
2. Avaliar a execução dos programas de governo, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
3. Observar o cumprimento, pelos órgãos e entidades, dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
4. Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da administração direta e entidades supervisionadas;
5. Verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda dos administradores ou gestores;
6. Examinar e avaliar as transferências e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros das unidades da administração direta e entidades supervisionadas; e
7. Verificar e avaliar os sistemas de informações e a utilização dos recursos computacionais das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.
Objetivos Operacionais da Auditoria Governamental 1. Examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados.
2. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.
3. Constituem objeto do exame de auditoria: 1. Os sistemas administrativo e operacional de controle interno utilizados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial;