Auditoria externa
As demonstrações contábeis, a saúde financeira de uma instituição é de grande importância para os investidores e possíveis aplicadores de recursos de uma instituição. Sendo assim, o trabalho de verificação da situação patrimonial e financeira das empresas passou a ser realizado por um profissional independente, especializado em técnicas de auditoria, com profundos conhecimentos de contabilidade e, sobretudo, das atividades das empresas.
A Auditoria Externa especificamente tem como principal responsabilidade verificar a veracidade dos demonstrativos financeiros contábeis a fim de detectar, opinar e concluir se as informações que são apresentadas nos mesmos estão de acordo com a realidade da empresa, gerando uma relação de confiança entre os diversos públicos com os quais a instituição se relaciona.
Segundo Almeida (2003) o parecer dos auditores independentes é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes. O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações contábeis da entidade representam em todos os aspectos relevantes: sua posição patrimonial e financeira; o resultado de suas operações; as mutações de seu patrimônio líquido; os seus fluxos de caixa e o valor adicionado nas operações referentes ao período a que correspondem.
São variados os motivos que impulsionam uma empresa a fazer uso dos serviços de auditoria. As determinações legais são um dos mais importantes e constam da Lei das S.A.s (6404/76) que estabelece que companhias abertas devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. A Lei 11.638/07, também estabelece que as empresas de grande porte devam ser auditadas por auditores externos. Por fim, o Banco Central do Brasil determina que as instituições financeiras também sejam auditadas por auditoria externa.