Auditoria Externa
A Auditoria Externa é aquela realizada por auditores independentes (sem relação com a empresa auditada) e têm por objetivo o exame das demonstrações contábeis para emitir um parecer ou opinião sobre a posição das mesmas. Os auditores precisam assegurar que estas demonstrações representem adequadamente a posição financeira e patrimonial da entidade.
As empresas de grande porte (é considerada empresa de grande porte toda aquela que teve no último ano de atividades uma receita bruta superior a R$ 300.000.000,00 – trezentos milhões de reais) são obrigadas por Lei (11.638/07) a sujeitar suas demonstrações contábeis a análise de auditores externos registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O objetivo principal dessa obrigatoriedade é o de que as demonstrações financeiras e contábeis das empresas de grande porte, principalmente as que negociam suas ações em bolsa, transmitam segurança aos acionistas quanto à fidedignidade dos dados apresentados.
Os auditores externos mantém total independência em relação à empresa auditada, evitando qualquer tipo de relação que venha prejudicar sua opinião ou parecer sobre as demonstrações auditadas. Essas empresas de auditoria possuem autorização da CVM para atuarem e emitirem seus pareceres.
Pense por um momento em grandes empresas que você conhece aqui no Brasil: Vale, Gerdau, Sadia, Pão de Açucar, entre tantas outras potências nacionais…todas elas são auditadas por grandes empresas de auditoria independente que possuem a capacidade necessária para emitir um parecer acerca do nível de segurança que as demonstrações dessas empresas possuem. Esse parecer é publicado