Auditoria Contábil
A mão de obra direta são os trabalhadores que atuam diretamente na obtenção do produto final não necessitando de rateio, um exemplo são os operadores de máquinas, a mão-de-obra indireta o trabalho executado não esta diretamente vinculada a uma área de produção necessitado de rateio para saber quanto cada atividade consome do trabalhador para assim realizar uma correta alocação dos custos, um como exemplo temos um supervisor de maquinas.
A mão-de-obra pode ter um custo fixo, como a folha relativa ao pagamento dos trabalhadores da produção, e o custo varia de acordo com a produção, quanto mais se produz maior será o custo.
Os encargos sociais integram os custos da mão de obra direta, são as férias, as contribuições ao INSS, o 13° salário entre outras garantias do trabalhador, a área de custos e a contabilidade financeira tem que sempre manter as informações atualizadas e a compatibilidade dos métodos adotados.
Tempo não produtivo se refere ao tempo que o empregado não esta exercendo suas atividades, quando o tempo improdutivo é normal, acumula-se e realiza o rateio a produção geral, e quando as paradas ocorrem em determinadas épocas do ano, realiza-se um rateio e incorpora aos custos a produção feita no ano.
As horas extras necessitam de uma análise bem elaborada para alocação destes custos aos produtos, pois estas podem ser pagas esporadicamente, ou podem ser periódicas, como por exemplo, pagar uma hora extra todos os dias, devendo ser incorporada a própria taxa horária.
Existem ainda outros gastos relativos a mão-de-obra como vestuário, alimentação, assistência medica, tais custos são mais fixos do que variáveis devendo ser integrado aos custos indiretos e realizado um rateio geral.
MÃO-DE-OBRA INDIRETA
Por mão-de-obra indireta entende-se toda remuneração paga ao pessoal não empregado diretamente na produção. É a mão-de-obra paga aos que trabalham nas seções de serviços (desenhos e projetos, mecânica e reparações,