ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL EM CRAS E EM UNIDADE PRISIONAL
O CRAS é a porta de entrada do cidadão nos programas sociais.
Percebeu-se que família e comunidade são instituições básicas da vida humana. Sem elas não viveríamos em sociedade. Todas as pessoas desde crianças aos idosos, independente do sexo, portadores de deficiências ou não, tem necessidades.
A implantação dos programas complementares procura criar alternativas para o atendimento das necessidades e a ampliação das potencialidades das famílias em situação de vulnerabilidade social. Para que os programas possam atender a seus objetivos, é necessário dispor de instrumentos que permitem identificar o perfil socioeconômico das famílias a serem beneficiadas e as necessidades prioritárias a serem atendidas, nas ações desenvolvidas pelo poder público. A
Em 1988, a Constituição Federal colocou a Assistência Social, ao lado da Saúde e da Previdência Social como Política integrante do sistema brasileiro de seguridade social. Em 1993. Com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – a assistência social foi ordenada política pública que garante os direitos da cidadania. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS – implantado a partir de 2005 em todo o território nacional, efetiva na prática a Assistência Social como Política Pública, fazendo a ruptura necessária com o clientelismo e as políticas de favor. O SUAS altera o modelo de gestão e a forma de financiamento da Assistência Social. Estabelece um novo pacto federativo entre União, estados, Distrito federal e Municípios, garantindo autonomias. Essa sistemática espalha-se pelo território brasileiro, traduzindo a nova política de assistência social numa linguagem única e social em todo o País. Um tipo de integração que olha as necessidades humanas de uma forma global e ao mesmo tempo particular. Atendendo integralmente as pessoas dentro do seu contexto familiar e comunitário, sem coletivizar,