ATRIBUIÇOES e FUNCIONAMENTO
Atribuições do Presidente
- dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão,
• constituir Grupos Técnicos de Trabalho e de Apoio;
• representar a CFT em suas relações internas e externas;
• instalar a Comissão e presidir suas reuniões;
• emitir pronunciamento da CFT quanto às questões relativas a medicamentos;
• promover a convocação das reuniões;
• tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;
Atribuições dos Membros executivos e suplentes
• zelar pelo pleno desenvolvimento das atribuições da CFT;
• analisar e relatar nos prazos estabelecidos,
• comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;
• requerer votação de matéria em regime de urgência;
• desempenhar atribuições que lhes forem estipuladas pelo Presidente;
• apresentar proposições sobre as questões atinentes à Comissão;
• coordenar os grupos técnicos de trabalho e apoio.
Atribuições da Secretária
• acompanhar as reuniões do Colegiado;
• assistir ao Presidente e aos representantes da CFT;
• oferecer condições técnicas administrativas para o cumprimento das competências da CFT;
• dar encaminhamento formal às deliberações do Colegiado e preparar o expediente; ;
• providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
• enviar aos representantes da CFT cópia das atas aprovadas, pautas das reuniões, deliberações e outros documentos que lhe forem solicitados;
• lavrar e assinar as atas de reuniões;
• providenciar, por determinação do Presidente, a convocação das sessões ordinárias ou extraordinárias;
• providenciar arquivo de documentos pertinentes;
• elaborar relatório anual das atividades da Comissão.
FUNCIONAMENTO
Estrutura das reuniões - Esta Comissão deve reunir se, conforme cronograma e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou solicitada pela maioria de seus membros executivos.
- É necessária a definição de um local para viabilizar o seu funcionamento.
- De forma sistemática, as