ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
• A Unidade de Saúde da Família (USF) é uma unidade pública destinada a realizar assistência contínua nas especialidades básicas com uma equipe multiprofissional habilitada para desenvolver um conjunto de ações de saúde no âmbito individual e coletivo.
• Abrangência das ações: promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde no nível primário de atenção.
Normas gerais da Unidade de Saúde da Família
OS INTEGRANTES DA EQUIPE DEVEM:
• Trabalhar 40 horas semanais de acordo com a escala de serviço;
• Usar uniforme padronizado (jaleco padronizado do PSF, e na ausência deste, calça e blusa branca); • Usar crachá de identificação;
• Realizar atividades previstas pelo MS;
• Assinar a lista de freqüência, informando horário de entrada e de saída;
Normas gerais da Unidade de Saúde da Família
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OS INTEGRANTES DA EQUIPE DEVEM:
Manter assiduidade e pontualidade no serviço;
Protocolar todo material ou ofício que saia da unidade; Preencher formulários de forma clara, objetiva, legível e sem rasuras;
Respeitar a privacidade dos clientes, durante o atendimento; Ser cordial e receptivo, fornecendo sempre que possível, informações necessárias;
Normas gerais da Unidade de Saúde da Família
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OS INTEGRANTES DA EQUIPE DEVEM:
Evitar o uso excessivo de bijuterias e de adereços extravagantes;
Realizar atividades considerando a ética e a responsabilidade; Usar cabelos presos;
Usar equipamentos de proteção individual conforme necessidade;
A realização de consultas de enfermagem em cada programa é de competência privativa do enfermeiro. Atribuições dos recursos humanos ATRIBUIÇÕES COMUNS:
• Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
• Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços
comunitários