ATPS3
Nessa obra, Kelsen busca desenvolver uma teoria científica do direito, definindo a ciência jurídica como campo de estudo cujo objeto são as normas jurídicas positivas. O autor sustenta a necessidade de renunciar ao até então enraizado costume de defender ideais políticos, de caráter subjetivo, em nome de uma ciência do direito supostamente objetiva.
Índice [esconder]
1 Pureza metodológica e objetivismo científico
2 Objeto de estudo
3 Separação entre ser e dever ser
4 Legislação e costume
5 Sanção e o direito como ordem social coativa
6 Conceito de pessoa
7 Fundamento de validade do sistema jurídico: a "norma fundamental"
8 Interpretação jurídica
9 Críticas à obra
10 Referências
11 Bibliografia
Críticas à obra[editar | editar código-fonte]
A Teoria Pura do Direito revolucionou o estudo do direito, e seu autor foi considerado o maior jurista do século XX. Não obstante, sua teoria é alvo de severas críticas que apontam, em geral, para seu formalismo excessivo e consideram equivocada a tentativa de desvincular o estudo do direito da sociologia e da moral.
No prefácio à primeira edição da Teoria Pura do Direito, de 1934, o autor afirmando que sua teoria teria provocado forte oposição, "oposição feita com uma paixão quase sem exemplo na história da ciência jurídica".6 Para Kelsen, o principal motivo de tamanho combate à Teoria Pura do Direito não tem origem em motivações científicas, mas em motivações políticas, já que a desvinculação entre direito e política postulada pelo autor teria como consequência uma limitação da influência dos juristas na política. Com efeito, na visão de seu formulador a ideia de uma teoria pura do direito não comporta ideias políticas e torna impossível afirmar como ciência uma escolha política.
Kelsen