Atps
O dilema a estabelecer o debate pode ser visto por muitos como simplório, em que pese ser dotado de enorme relevância: qual é o momento em que a vida se inicia e o momento em que ela acaba? A resposta a essa indagação não seria suficiente para compreendermos o assunto no meio juridico, pois entendemos ser fundamental a compreensão dos limites da vida envolvidos pelo Direito. Dito de outro modo, de nada adianta a ciência médica conceituar a vida, estabelecendo parâmetros convenientes, se o direito não acatar tal conceituação. O conceito de vida não decorre da lei, mas é por ela fundamentado quando se tem em vista a necessidade de ampará-la.
Grupos religiosos defendem que as mães de anencéfalos concluam a gravidez como forma de aceitar o dom da vida, não podendo suprimir ou manipular a vida que nasce. A vida começa na concepção, quando o óvulo é fertilizado formando um ser humano pleno e não é um ser humano em potencial. Segundo religião, o ato de “negar o dom da vida” é contrário ao amor humano.
A anomalia é congênita, é causa de uma má formação fetal que impossibilita a vida fora do útero,