Atps
O CEE é um órgão normativo, deliberativo e consultivo do sistema educacional público e privado paulista. É quem estabelece regras para todas as escolas de todas as redes - estaduais municipais e particulares - de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e profissional, seja presencial ou a distancia. Também cabe ao CEE-SP orientar as instituições de ensino superior públicas do Estado, bem como credenciar seus cursos. Esta atribuição lhe é dada tanto pela Constituição Estadual quanto pela lei que o criou em 1963.
Trata-se de órgão simultaneamente de esclarecimento e de proposta de soluções, e assim pode exercer sua missão mais alta, tendo como interlocutores governo e comunidade, no objetivo maior de qualificar a educação paulista, pública e privada, de todos os níveis.
Possui 24 conselheiros, com mandatos de três anos.
Mas tem uma composição onde se divide da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, os conselheiros titulares que são os vinte e quatros membros, e os conselheiros suplentes que são cinco membros.
O CEE tem uma legislação básica que são documentos que organizam e aprovam o CEE, são eles:
Lei nº 10.403
Reorganiza o Conselho Estadual de Educação.
Decreto nº 52.811
Aprova o Regimento do Conselho Estadual de Educação.
Decreto nº 9.887/77
Organiza as unidades de apoio técnico e administrativo do Conselho Estadual de Educação, define as competências das autoridades desse Órgão e dá providências correlatas.
Deliberação CEE nº 17/73
Aprova o Regimento das Sessões do Conselho Estadual de Educação.
Deliberação CEE nº 13/95
Dispõe sobre encaminhamento de recursos ao Conselho Estadual de Educação.
Tanto na Constituição Estadual, quanto na Lei de sua criação, configura-se a complexa natureza jurídica do CEE, em decorrência de suas funções simultaneamente normativas, deliberativas e consultivas. Esta tríplice natureza é fonte permanente de colisões, explícitas ou não, com o Poder