Luiz eduardo téc em pcp
Fator-FAP- Novo Integrante das Leis Sociais
Msc. Engª. Inaiara Oliveira
FAP-FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Ministério da Previdência e Assistência Social FAP-FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Definições e características: • • Multiplicador sobre a Alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho); CID (Classificação Internacional de Doenças)-como fonte primária de Informações;
O que é FAP?
• O que é FAP? • É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
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RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)
• O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)? • Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, creditada, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor. 4 • .
GFIP:
• GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, oferecendo informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social. • A GFIP substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS - GRE, trazendo novas informações de interesse da Previdência Social.
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