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A Lei 11.114 de 16 de maio de 2005 estabeleceu como obrigação dos pais ou responsáveis a matrícula das crianças a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental, aprovando a antecipação da escolaridade obrigatória no Brasil, que passa de 8 para 9 anos, o que acompanha tendência mundial já concretizada em grande parte dos países da Europa e da América do Sul, como Argentina e Chile. A inclusão de crianças de seis anos de idade já estava prevista na Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) -, e é uma das metas da educação fundamental no Plano Nacional de Educação (PNE).
Na prática, isso significa que Estados e municípios brasileiros serão obrigados a oferecer educação a todas as crianças a partir dos seis anos de idade. A lei de 2005 também esclarece que o prazo estabelecido para a adaptação a essa nova regra vai até 2010.
Por que o Ensino Fundamental a partir dos 6 anos?
O objetivo é assegurar a todas as crianças tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprendizado e, com isso, formação mais ampla. No entanto, não se trata de transferir para as crianças de seis anos os conteúdos e atividades da tradicional primeira série, mas de conceber uma nova estrutura de organização dos conteúdos num Ensino Fundamental de nove anos, considerando o perfil dos alunos. Isso significa que os processos educativos precisam ser adequados à faixa etária das crianças ingressantes para que a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental aconteça sem rupturas traumáticas para elas.
Como ficam os nove anos de trabalho no Ensino Fundamental? Como é a nomenclatura?
A nomenclatura que será dada ao primeiro ano do Ensino Fundamental, a partir de agora, não é o mais importante. Visando à uniformidade entre as múltiplas possibilidades de organização desse nível de ensino (séries, ciclos, outros), o Dom Bosco adota a seguinte nomenclatura que o MEC sugere:
Ensino