atps
CALENDÁRIO ESCOLAR, DELIBERAÇÕES CEE 120/13 e 59/2006e RESOLUÇÃO CNS/MS 40/93
ALUNO: Ano:
DELIBERAÇÃO
CEE 120/13
Artigo 3º - Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º - O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§ 2º - A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
Artigo 4º - Da decisão da escola caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
CANCELAMENTO
DA MATRÍCULA Será cancelada a matrícula do aluno, após 30 dias de faltas consecutivas sem a devida comunicação à escola, conforme Plano Escolar.
NORMAS DISCIPLINARES DA MATRÍCULA
As normas disciplinares da escola serão divulgadas aos pais no início do ano letivo.
TERMO DE COMPROMISSO
RESOLUÇÃO CNS/MS 40/93
É de responsabilidade dos pais ou responsável legal o cuidado com a saúde do(a) aluno(a), prevenindo eventuais problemas, sejam eles, clínicos ou dermatológicos, durante a prática de qualquer atividade física.
CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário escolar será divulgado aos pais no início do ano letivo, após homologação do supervisor de ensino.
DELIBERAÇÃO
CEE 59/2006 Nos casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar do aluno, o responsável legal juntará ao requerimento de regime de exceção, por meio de atividades