ATPS
A injúria é punida a título de duplo elemento subjetivo. Em primeiro lugar, exige-se o dolo de dano, direito ou eventual, consubstanciado na vontade de o sujeito causar dano à honra subjetiva da vítima. É imprescindível que o sujeito aja com o denominado elemento subjetivo do tipo, que imprima seriedade à sua conduta. Diante disto, exclui-se a possibilidade do crime de injúria, e deve-se frisar que não houve dolo por parte de Rafael, pois, é de conhecimento de todos que o comentário sobre Wanessa foi uma piada. Devo perguntar aos Srs., qual a vontade de Rafael em causar dano à honra de Wanessa? Nenhuma, pois, foi uma piada e, o comentário foi feito com intuito de elogiá-la, dizer o quanto estava bela grávida. Portanto, Fica claro que Rafael não teve nenhuma intenção de causar dano à honra de Wanessa. Diante dos fatos apresentados, indagamos: Onde ouve seriedade na conduta de Rafael?
Sabe-se que em nenhum momento houve seriedade no comentário, pois, foi uma piada e deve-se levar em consideração que ele trabalha em um programa humorístico, e que foi contratado para aumentar a audiência e concorrer com outras emissoras, portanto, presume-se que ele sofre pressão para dar declarações polêmicas, prova disso é o histórico de todos os apresentadores do programa. Portanto, tendo em vista todos os fatos apresentados, fica nítida a inocência de Rafael, pois, ele quis elogiá-la, portanto, não houve dolo, não quis ofender a honra de Wanessa, e que não houve seriedade em sua conduta, pois, foi uma piada.