ATPS
Trabalho de Direito do Trabalho II
Horas Extras dos Trabalhadores Bancários
Igor Iedo da Silva
Laura Helena
João Paulo Tasca
Thayrã Rufino
São José, 17 de setembro de 2013
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é desenvolver uma análise das horas extras dos trabalhadores da rede bancária brasileira. Com fulcro no artigo 224 e ss. da CLT e sumulas referentes ao assunto, vamos abordar como são as horas extras devidas à categoria e desenvolver um estudo de caso baseado em jurisprudências trabalhistas sobre o tema. A carga horária desses trabalhadores é de 6 horas diárias, salvo condições de chefia que vamos explicá-las ao decorrer da pauta de apresentações. Contudo, é importante salientar que nos casos abordados futuramente tal horário, muitas vezes não é cumprido como realmente deveria, causando assim grandes conflitos no judiciário brasileiro.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo 1:
RO – 0000958-06.2012.5.12.0034
Autor: Caleb Figueiredo do Nascimento
Réu: Banco Bradesco S/A
4ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Juiz julgador na origem: Mirna Uliano Bertoldi
Juiz Sentenciante: Mirna Uliano Bertoldi
Órgão Julgador no TRT: 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Desembargador relator: Gracio Ricardo Barboza Petrone
FUNDAMENTOS
Causa de pedir:
O autor ingressou com a ação trabalhista buscando nulidade do contrato de estágio com anotação da CTPS do vínculo emprego e as vantagens da categoria; pediu também horas extras excedentes da sexta diária e assim também da oitava; pediu horas extras decorrentes de participação em cursos durante os finais de semana; horas extras de digitação; diferenças salariais por motivo de substituição; ajuda de custo com alimentação; dez dias de férias a cada período aquisitivo; danos morais; diferenças de verbas rescisórias; devolução de descontos indevidos; multa