ATPS
Santo André / SP
2013
“As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?”
Entendemos que relação jurídica é a expressão usada para indicar o vínculo jurídico, que une uma pessoa como titular de um direito, ao objeto deste mesmo direito. Pode-se dizer, então, que uma relação jurídica seria uma relação entre dois ou mais indivíduos, e, por meio desse vínculo, as normas jurídicas incidem, por serem as consequências relevantes para o Direito.
É importante dizer que uma relação jurídica pode conter direitos e deveres para as partes, sendo que, normalmente, uma parte tem um direito relacionado à prestação que a outra é obrigada.
O Direito ao impor condutas e limitar a liberdade do indivíduo em prol de valores socialmente eleitos, torna possível a existência das formas de integração, fornecendo regras e normas que trazem o devido equilíbrio nas relações sociais.
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica. A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá pela busca do bem maior do direito, que é a Justiça.
Algumas fontes do direito são constituídas por fenômenos sociais e por dados extraídos da realidade social, podemos apontar como exemplo os fatores econômico, moral, religioso, entre outros. Sendo que na classificação das normas, em função de suas fontes, temos o regulamento, costume, jurisprudência, doutrina , tratado internacional e contrato coletivo de trabalho.
Com base em todas essas fontes, podemos concluir que "As relações jurídicas são diretamente influenciadas pelas normas