Atps
Anapolis, 27 de agosto de 2012.
Ariel Santos
Ana Maria Bicudo Santos
Ana Paula Moraes Alencar
Dayane Fernandes S. Dal Bello
Marluce Reis da Rocha
Jackeline Afonso Pereira
Juliana Moraes
Leticia Silva e Rocha
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – IV
1. História e conceito do Direito Industrial
Como referência ao direito industrial encontramos o uso da expressão “marca e patente”. Este ramo do direito teve início na Inglaterra com a chamada Revolução Industrial, através da edição, em 1623, do Statute of Monopolies, passando-se a dar proteção aos inventores, prestigiando-se as inovações técnicas, utensílios e ferramentas de produção, concedendo ao inventor acesso a certas modalidades de monopólio, até como forma de incentivar a pesquisa e o aprimoramento de suas descobertas; Após a matéria recebeu proteção legislativa nos Estados Unidos, em sua Constituição de 1787, no § 8.8, art. 1º, atribuindo ao Congresso da Federação poderes para assegurar aos inventores, por prazo determinado, o direito de exclusividade sobre a invenção, editando-se lei a respeito em 1790. Posteriormente em França em 1791; Desta forma num mesmo instrumento jurídico ficaram consolidadas, sob o conceito de propriedade industrial, as seguintes matérias: a) os direitos dos inventores sobre a invenção; b) os direitos dos empresários sobre os sinais distintivos de sua atividade; e c) as regras sancionatórias à concorrência desleal. Sendo que em alguns países como a Argentina, Alemanha e Espanha, optou-se por legislar de forma separada estas matérias, adotando-se uma lei para disciplinar os direitos dos inventores e outra para as marcas; O direito industrial brasileiro iniciou em 1809, através de alvará baixado pelo Príncipe Regente, reconhecendo o direito do inventor ao privilégio da exclusividade, por 14 anos, levada a registro na Real Junta do Comércio. Fábio Ulhoa Coelho assim conceitua direito