Atps
DIREITO CIVIL
ATPS 3° etapa
Orientadora: Daiana Malheiros de Moura
RONDONÓPOLIS-MT
NOVEMBRO – 2011
ANHANGUERA EDUCACIONAL
Acadêmicos:
Any Matos de Mendonça Pereira Ra.: 1140337498
Elida Porto Souza Ra.: 3239551062
Franciele Fernandes Rodrigues Ra.: 1135328753
Jonatan Rodrigo Moura da Silva Ra.: 2504112875 Rick Andrei Vieira Ra.: 11073233318
Tlensens Ramalho da Silva Ra.: 1108361964 Diogenes Z. Escobar RA.: 1187397447 Emanuel Foglietto RA.: 1112293491
RONDONÓPOLIS-MT
Novembro - 2011
Discussão do grupo sobre as jurisprudências pesquisadas sobre dolo.
A ação declaratória de venda e compra de veículos com tese inicial de descumprimento de ônus do artigo.333,1,I, do negocio jurídico poderia tomar outros rumos se o autor se ambas as partes tivessem chegado a um acordo ou tomado alguma medidas de segurança ao deixar um carro numa revendedora como descrito no processo.
Cuidado ao levar para uma revenda que não seja de confiança, pois se você não assinar o recibo porque o revendedor dizer que era p/ aguardar a venda p/ assinar,pois o resultado é que a revendedora pode vender e não transferir e e você pode até perde a carteira por excesso de pontos perdidos. e as vezes transferência bancária pode ser o correto e ao vender assine o recibo registre no cartório e tire uma cópia autenticada do mesmo e entregue ao DETRAN a fim de informá-los que o veiculo foi vendido e ñ está mais sob sua responsabilidade pois se ocorrer um acidente por exemplo você não se preocupa,se for possível traga o mecânico para ver o carro e não entregue na mão de qualquer um o veiculo pois é de sua responsabilidade.Para se realizar uma venda tranqüila e com sucesso veja algumas recomendações: * Jamais forneça seus dados pessoais. Faça isto apenas na presença do comprador. *